Alteração do ICMS-ST a partir de 01/10/2026
Portaria SRE 34/2026 (SP): o que muda para os produtos que saem da Substituição Tributária e como isso afeta as suas operações.
Prezado(a) Cliente, a partir de 01/10/2026 entram em vigor alterações na legislação do Estado de São Paulo que retiram determinados produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Preparamos este comunicado para explicar o impacto de forma objetiva.
1Resumo por segmento
| Anexo | Segmento | Efeito em 01/10/2026 | |
|---|---|---|---|
| VII | Pneumáticos, câmaras e protetores | Sai da ST | |
| VIII | Tintas, vernizes e produtos químicos | Sai da ST | |
| XIV | Autopeças | Sai da ST | |
| XVIII | Ferramentas | Sai da ST | |
| XXI | Materiais elétricos | Sai da ST | |
| XXII – itens 2 a 10 e 15 | Eletrônicos/eletrodomésticos | Sai da ST |
2Vendas dentro de SP × para outros Estados
Dentro do Estado de SP
Os produtos abrangidos passam a seguir a tributação pelo regime normal do ICMS, conforme a legislação vigente.
Para outros Estados
A mudança na legislação paulista não implica, necessariamente, a retirada da ST. Verifique a legislação do Estado de destino e eventual Convênio ou Protocolo ICMS aplicável.
3Pontos de atenção
- Vigência: as regras valem para operações a partir de 01/10/2026.
- Cadastros e notas: revise NCM, CST/CSOSN, CFOP e alíquotas dos produtos dos anexos acima no seu sistema de emissão.
- Operações interestaduais: não presuma que a ST deixa de existir; confirme caso a caso.
- Precificação: a mudança de regime pode alterar a carga e o fluxo de caixa. Vale reavaliar preços e margens.
4Próximos passos com a FF Contabilidade
Mapeamos o que da sua operação é afetado.
Atualizamos cadastros, tributação e rotinas fiscais.
Consultamos a regra do Estado de destino.
Ajustaremos os procedimentos fiscais e tributários para a adequação às novas regras. Entre em contato com a nossa equipe.
Tel. 11 2856-0302 · WhatsApp 11 94729-3077 (Departamento Fiscal)
Atenciosamente,
Equipe FF Contabilidade
Material informativo elaborado com base na Portaria SRE 34/2026 (SP). Não substitui a análise individualizada da sua empresa.