Distribuição de lucros

FF Contabilidade · Circular aos Clientes

Distribuição de lucros e conta corrente da empresa

As novas regras de tributação sobre a retirada de lucros e o que precisamos de você para manter a empresa organizada e em dia.

Prezado(a) cliente, a partir de 2026 a retirada de lucros pelos sócios passou a ter regras novas de tributação, e a organização financeira da empresa ficou ainda mais importante. Resumimos abaixo o que muda e o que precisamos de você.

1Distribuição de lucros acima de R$ 50.000 passa a ser tributada

Desde 01/01/2026

Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) acima de R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% de IRRF sobre o valor total daquele mês. Até R$ 50.000/mês não há retenção. Vale também para empresas do Simples Nacional, conforme entendimento da Receita Federal.

Imposto mínimo (IRPFM): quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil paga até 10% (10% fixo a partir de R$ 1,2 milhão). A retenção é antecipação; se a renda ficar abaixo, o valor retido pode ser restituído na declaração anual.

Transição: lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos, se pagos até 2028, conforme a ata.

Comparativo: quanto custa retirar R$ 60.000 por mês? (valores ilustrativos)

Como o sócio recebe Imposto (aprox.) Observação
Distribuição de lucros: R$ 50.000 R$ 0 Dentro do limite mensal, sem retenção.
Distribuição de lucros: R$ 60.000 R$ 6.000 (10%) 10% sobre o total do mês, não só sobre os R$ 10.000 excedentes.
Pró-labore: R$ 60.000 ≈ R$ 16.000 (≈ 27%) IRRF pela tabela progressiva + INSS do sócio, e ainda há INSS patronal da empresa.

Mesmo com a nova retenção, a distribuição de lucros costuma ser mais leve que o pró-labore. O pró-labore, porém, precisa ser compatível com o trabalho do sócio, e a distribuição só pode ocorrer se houver lucro apurado na contabilidade.

2Conta bancária exclusiva para o CNPJ: não misture gastos pessoais

Pagar despesa pessoal direto na conta da empresa (e vice-versa)

Atenção aos riscos

A empresa (CNPJ) deve ter conta bancária própria: tudo o que entra e sai do negócio passa por ela. Não pague despesas pessoais (escola, mercado, aluguel residencial, cartão pessoal) com dinheiro da empresa, nem receba vendas na conta do sócio.

Risco fiscal: retirada sem formalização pode ser tratada como rendimento tributável do sócio, e a despesa pessoal não é dedutível.

Risco patrimonial: a mistura de contas (confusão patrimonial) pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, e os bens pessoais dos sócios respondem pelas dívidas da empresa.

3Envio mensal de extratos e comprovantes

  1. 1Extrato bancáriocompleto, em PDF/OFX
  2. 2Comprovantesnotas, recibos, boletos
  3. 3Conciliaçãoconferência pelo escritório
  4. 4Apuraçãoimpostos e balancete
  • Prazo: enviar até o dia 10 de cada mês os extratos do mês anterior (todas as contas, aplicações, cartões e maquininhas), por e-mail ou pelo portal do escritório.
  • Junto vão os comprovantes: notas fiscais, recibos, boletos e contratos. Lançamento sem comprovante pode ser desconsiderado na apuração dos impostos.
  • Nos Pix e transferências, identifique a finalidade (ex.: “pró-labore”, “distribuição de lucros”). Isso agiliza a conciliação.

4Formalize toda distribuição de lucros

  • Caso o sócio efetue retiradas no mês acima de R$ 50.000,00, informe o escritório para que possamos averiguar se há lucro registrado na contabilidade e posterior apuração do Imposto de Renda de 10%.

5Automatização de processos e acessos

  • Em breve estaremos informando sobre uma nova ferramenta de automação de extrato bancário de sua empresa com o nosso sistema contábil.
  • Portal do cliente: você terá acesso a todas as informações de sua empresa, desde documentos da abertura, alterações, fechamentos contábeis, declarações de faturamento, folhas de pagamentos e impostos. Tudo em um só lugar.
Fale com a gente: Tel. 11 2856-0302 · contabil@ffcontabilidade.com.br

Atenciosamente,
Equipe FF Contabilidade

Esta circular tem caráter informativo e geral, com base na legislação vigente em setembro/2026, que pode ser alterada ou regulamentada. Cada caso deve ser analisado pelo escritório.